Para todas as situações, nós temos a melhor solução
para dar entrada no seu benefício.

Confira abaixo o leque de possibilidades em que atuamos com expertise e êxito.

Salário maternidade para trabalhadoras autonômas

Benefício que garante à trabalhadora o direito de se afastar de suas atividades laborais por um período de 120 a 240 dias.

Auxilio doença

Benefício concedido à pessoa que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária por mais de 15 dias consecutivos.

Aposentadoria por invalidez

O benefício por incapacidade permanente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades devido a problemas de saúde ou acidentes.

Benefício assistencial
ao idoso:

Benefício concedido a homens ou mulheres com idade acima de 65 (sessenta e cinco) anos que nunca contribuíram para a previdência, ou que contribuíram por menos de 15 anos, vivendo em estado de necessidade econômica.

Benefício assistencial à pessoa com deficiência
física ou mental:

Benefício concedido a pessoas impossibilitadas de participar e se inserir em condições de igualdade com o restante da sociedade, que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade econômica.

Benefício pós-óbito (só
para dependentes):

O falecimento de um ente querido, além do momento de luto, traz a necessidade de uma série de providências burocráticas. No INSS, é possível que os dependentes saquem os valores.

Incremento na aposentadoria (por incapacidade permanente ou por invalidez):

Concedido à pessoa já aposentada e que depende de outra(s) pessoa(s) para realizar as atividades da vida diária (banho, alimentação etc.).

Pensão por morte:

Benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venha a falecer, sendo ele aposentado ou não.

Auxílio acidente:

Benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade de trabalho.

Sobre o Marcos Cunha

Marcos Antônio Rodrigues Cunha é advogado com ampla experiência em Direito do Trabalho e Previdenciário. Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (2017), possui inscrição na OAB/CE nº 35.860 e tem pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e em Direito Previdenciário.

Sua trajetória inclui atuação como membro da Comissão de Direito do Trabalho (2017-2019) e atualmente compõe a Comissão de Apoio e Assistência ao Advogado (2022-2024). Além disso, é formado em Licenciatura Plena em Pedagogia pela Universidade Vale do Acaraú (2006), o que fortalece sua visão interdisciplinar, sempre voltada para o ensino e para desenvolvimento humano.

Tem como compromisso oferecer suporte jurídico através do acesso à informação clara e precisa, auxiliando os clientes na obtenção de benefícios assistenciais de direito, com agilidade e rapidez na condução dos processos.

marcos cunha advocacia
Catarina-de-Sena-Gurjão

Sobre a Catarina de Sena

Catarina de Sena Gurjão, gerente comercial e de marketing, é apaixonada por gestão e expansão de negócios. Atualmente é CEO da Homeplace Market, já tendo tido experiências anteriores em grandes redes. Foi Gerente de Expansão de Franquias na Luxo Natural e Gerente de Contas e Relacionamento na DELANTERO, além de ter atuado amplamente na área de finanças e controladoria em empresas como Sistema Ari de Sá e Gomes de Matos. Com Graduação em Administração pelo Centro Universitário Christus, tem propósito de liderar com excelência, fortalecer relacionamentos e impulsionar resultados financeiros.

DICAS / BLOG

Confira algumas dicas

Para aproveitar ao máximo a sua experiência aqui, não deixe de conferir as dicas valiosas que preparamos especialmente para você.

auxilio maternidade

As mulheres têm direito ao auxílio-maternidade também em casos de adoção, com duração do benefício de até 120 dias.

auxilio doença

O auxílio-doença é um benefício concedido ao trabalhador segurado pela Previdência que fica impedido de trabalhar por mais de 15 dias em razão de uma doença ou acidente. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresários, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente, desde que o trabalhador tenha solicitado o benefício.

pensão por morte

A pensão por morte é o benefício pago à família do trabalhador quando ele falece. Para a concessão da pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.

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